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     A Conacate obtém liminar que suspende ato do Ministro do Trabalho que poderia trazer prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. O juízo da 22º Vara Federal de Brasília, no processo nº 1005332-18.2018.4.01.3400, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 1.287/2017 no âmbito dos órgãos públicos, qual seja ao mercado regido pelas Licitações e Contratos Públicos, em face do perecimento do direito apontado pela Nota Técnica nº 45/2018/DIPAT/ CGFIP/DSST/SIT/MTB (repactuação de contratos), qual seja, dia 27/03/2018. A referida portaria vedava descontos aos órgãos públicos no momento de contratar vale alimentação/refeição para os seus empregados e servidores.
     A decisão reforça a linha da Conacate de proteção e vigilância nos temas de interesse da sociedade e dos servidores públicos, bem como reforça a missão fiscalizadora do Ministério Público e Tribunais de Contas na busca de eficiência ao erário. Outra ação de peso esta a caminho.

Leia aqui a decisão na íntegra.

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