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Valorizando iniciativas e práticas inovadoras

Regulamento

Objetivos do prêmio


O prêmio tem como objetivo principal reconhecer, dar visibilidade e auxiliar na disseminação de iniciativas e práticas inovadoras desenvolvidas a partir dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes de servidoras e servidores públicos de carreira, visando a prestação de um serviço público de excelência para a população. 

Busca-se, ainda, por intermédio da premiação em debate, contribuir para o fortalecimento de uma cultura de inovação no setor público, inspirar e valorizar o(a)s profissionais de carreira que o integram, bem como reforçar a imagem desse(a)s, como agentes de transformação, perante a sociedade e em favor dela.

 

Princípios e Valores

 

O prêmio “Servidor e Servidora de Valor” CONACATE, orienta-se pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, eficiência, efetividade bem como, pelos valores abaixo mencionados:

Democracia, essencialidade do serviço público, cidadania, excelência, iniciativa, diálogo e construção participativa (conexão com pessoas e equipes diversas), reconhecimento (conhecimento, habilidades e atitudes) que sejam respeitadas e que inspirem outros Servidores e Servidoras.

 

 

Participação 

 

Quem pode se inscrever

Servidoras e servidores públicos concursados ocupantes de cargo efetivo, empregadas e empregados públicos concursados, funcionárias e funcionários públicos estabilizados com o advento da Constituição Federal de 1988, brasileiros, que integram as entidades filiadas à CONACATE nas esferas da administração pública municipal, distrital, estadual e federal. Estão apto(a)s a participar os servidores e servidoras das entidades filiadas direta e indiretamente a CONACATE por meio das Federações filiadas.

Estão elegíveis ao prêmio boas práticas, iniciativas, ações e o trabalho desenvolvido pelos servidores e servidoras públicos e pelas entidades sindicais a ela filiadas nas mais diferentes funções, que atendam aos critérios desta resolução, cumpram rigorosamente a legislação e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.

 

Quem não pode se inscrever

a) Vencedore(a)s das últimas edições desta premiação;

b) Servidores públicos e servidoras públicas condenados por crimes em processos transitados em julgado;

c) Servidores públicos e servidoras públicas que integrem a comissão julgadora e que tenham vínculo de parentesco, até terceiro grau, com membros da referida comissão no momento da inscrição;

d) Servidores públicos e servidoras públicas que ocupem a função diretiva em partidos políticos no momento da inscrição

Inscrições 

 

a) Estão elegíveis à 1ª edição do prêmio “Servidor e Servidora de Valor” CONACATE, iniciativas bem-sucedidas, ações, cases, experiências de pessoas físicas que sejam servidores públicos efetivos, que atendam aos critérios deste regulamento, cumpram rigorosamente a legislação e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável e a prestação de um serviço público universal e de qualidade.

b) Para a inscrição deverá ser submetido formulário próprio com as informações solicitadas.

c) Além do preenchimento do formulário, é obrigatório o envio de até 3 (três) imagens, em alta resolução (200 dpi, 20 cm), que comprovem a realização e/ou as atividades da iniciativa/prática inscrita. O nome das imagens deve ser salvo com o nome do fotógrafo/instituição.

d) O responsável pela inscrição também deverá anexar o escopo da iniciativa em Word, PDF ou JPEG.

 

Documentação

a) Documentos comprobatórios do vínculo atual com o setor público, tais como: matrícula, publicação no diário oficial ou contrato, documento comprobatório de experiência de no mínimo 3 anos no setor público (compilação das publicações de nomeação no diário oficial e contratos) ou certidão emitida pelo respectivo RH do ente, deverão ser enviados documentos comprobatórios para cada membro da equipe, no entanto a inscrição da iniciativa/prática de equipes deve ser realizada apenas uma vez.

b) Documento que comprove a filiação dos proponentes à uma entidade filiada à CONACATE.

Acesse aqui o regulamento completo

Mais informações: 

Telefone: (11) 3105-8476 

WhatsApp: (11) 96641-1803

e-mail: administrativo@conacate.org.br

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