
Valorizando iniciativas e práticas inovadoras
Regulamento
Objetivos do prêmio
O prêmio tem como objetivo principal reconhecer, dar visibilidade e auxiliar na disseminação de iniciativas e práticas inovadoras desenvolvidas a partir dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes de servidoras e servidores públicos de carreira, visando a prestação de um serviço público de excelência para a população.
Busca-se, ainda, por intermédio da premiação em debate, contribuir para o fortalecimento de uma cultura de inovação no setor público, inspirar e valorizar o(a)s profissionais de carreira que o integram, bem como reforçar a imagem desse(a)s, como agentes de transformação, perante a sociedade e em favor dela.
Princípios e Valores
O prêmio “Servidor e Servidora de Valor” CONACATE, orienta-se pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, eficiência, efetividade bem como, pelos valores abaixo mencionados:
Democracia, essencialidade do serviço público, cidadania, excelência, iniciativa, diálogo e construção participativa (conexão com pessoas e equipes diversas), reconhecimento (conhecimento, habilidades e atitudes) que sejam respeitadas e que inspirem outros Servidores e Servidoras.
Participação
Quem pode se inscrever
Servidoras e servidores públicos concursados ocupantes de cargo efetivo, empregadas e empregados públicos concursados, funcionárias e funcionários públicos estabilizados com o advento da Constituição Federal de 1988, brasileiros, que integram as entidades filiadas à CONACATE nas esferas da administração pública municipal, distrital, estadual e federal. Estão apto(a)s a participar os servidores e servidoras das entidades filiadas direta e indiretamente a CONACATE por meio das Federações filiadas.
Estão elegíveis ao prêmio boas práticas, iniciativas, ações e o trabalho desenvolvido pelos servidores e servidoras públicos e pelas entidades sindicais a ela filiadas nas mais diferentes funções, que atendam aos critérios desta resolução, cumpram rigorosamente a legislação e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Quem não pode se inscrever
a) Vencedore(a)s das últimas edições desta premiação;
b) Servidores públicos e servidoras públicas condenados por crimes em processos transitados em julgado;
c) Servidores públicos e servidoras públicas que integrem a comissão julgadora e que tenham vínculo de parentesco, até terceiro grau, com membros da referida comissão no momento da inscrição;
d) Servidores públicos e servidoras públicas que ocupem a função diretiva em partidos políticos no momento da inscrição
Inscrições
a) Estão elegíveis à 1ª edição do prêmio “Servidor e Servidora de Valor” CONACATE, iniciativas bem-sucedidas, ações, cases, experiências de pessoas físicas que sejam servidores públicos efetivos, que atendam aos critérios deste regulamento, cumpram rigorosamente a legislação e tenham se somado à construção de uma sociedade mais justa e sustentável e a prestação de um serviço público universal e de qualidade.
b) Para a inscrição deverá ser submetido formulário próprio com as informações solicitadas.
c) Além do preenchimento do formulário, é obrigatório o envio de até 3 (três) imagens, em alta resolução (200 dpi, 20 cm), que comprovem a realização e/ou as atividades da iniciativa/prática inscrita. O nome das imagens deve ser salvo com o nome do fotógrafo/instituição.
d) O responsável pela inscrição também deverá anexar o escopo da iniciativa em Word, PDF ou JPEG.
Documentação
a) Documentos comprobatórios do vínculo atual com o setor público, tais como: matrícula, publicação no diário oficial ou contrato, documento comprobatório de experiência de no mínimo 3 anos no setor público (compilação das publicações de nomeação no diário oficial e contratos) ou certidão emitida pelo respectivo RH do ente, deverão ser enviados documentos comprobatórios para cada membro da equipe, no entanto a inscrição da iniciativa/prática de equipes deve ser realizada apenas uma vez.
b) Documento que comprove a filiação dos proponentes à uma entidade filiada à CONACATE.
Acesse aqui o regulamento completo

Mais informações:
Telefone: (11) 3105-8476
WhatsApp: (11) 96641-1803
e-mail: administrativo@conacate.org.br
