ADPF - Previdência social - Segregação de Massa.
Caros,
A CONACATE ajuizou a ADPF - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número nº 00726710520181000000, que objetiva impedir a utilização irregular de recursos da previdência dos servidores públicos por meio da utilização indevida da segregação de massa (escolher um determinado grupo de servidores para criar um fundo de previdência de seu interesse – fato agravado pela utilização dos recursos pelo executivo com posterior extinção do fundo com o retorno daqueles servidores ao regime único). Tal prática viola, segundo a petição inicial, a solidariedade, o equilíbrio atuarial, a legalidade, dentre outros princípios constitucionais fundamentais. A ação patrocinada pelo escritório FARÁG ADVOGADOS ASSOCIADOS aponta decisões divergentes entre o TJSP, que não admitiu a extinção da segregação de massa, e do TJDF, que permitiu que o executivo se valesse de recursos capitalizados para despesas. Ademais, a ação apontou Decisão Singular do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que destaca a necessidade da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência Social do estado. Por fim, a ação pede a suspensão de norma do Executivo Federal - Nota Técnica nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS - que fere a legalidade ao regular o tema que, em tese, seria restrito à lei e, também, pede a suspensão do modelo de segregação de massa com a existência de dois ou mais fundos dentro do regime próprio da previdência social dos servidores públicos.
Nessa linha, precisamos que as nossas entidades que queiram ingressar como amicus curiae entrem em contato com Sonia Corcioli ou comigo. Federações e sindicatos podem ingressar, fortalecendo a ação e as nossas entidades, além de repercutir nas suas respectivas bases essa importante movimentação.
Grato,
Antonio Carlos
Dados para Contato:
Antonio Carlos: 11 98579-3377 - acf@fenalegis.org.br
Sonia Corcioli: 11 96641-1803 - administrativo@fenalegis.org.br