Ofício enviado ao Senador
David Samuel Alcolumbre Tobelem

Oficio Conacate 028/2019
Brasília/DF, 18 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.
DD. Presidente do Congresso Nacional,
Por dever de ofício, outorgado pela Constituição Federal de 1988, e com base nos precedentes existentes no Congresso Nacional, Vossa Excelência tem o dever de respeitar, zelar e fazer cumprir os princípios constitucionais, tanto como membro do Poder Legislativo, Senador da República e Presidente do Senado Federal, mas especialmente por ocupar o cargo de Presidente do Congresso Nacional.
Nesse sentido, o atual contexto da edição da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, se revela uma afronta à Carta Magna de 1988, estando em flagrante confronto, também, com o Regimento Interno do Parlamento.
Solicitamos, que pelo rigor do cargo, pela postura republicana exigida para tal e pelo dever de cumprir a Constituição Federal, que o Congresso Nacional, observados os dispostos no art. 62, da Constituição Federal, proceda a devolução à Presidência da República da Medida Provisória nº 873/2019, em vigor, e já em análise pelo Poder Legislativo.
A referida Medida Provisória fere amplamente os preceitos constitucionais, não observa a urgência e relevância (art. 62, caput, da CF/88) do tema tratado, viola de forma direta os artigos 1º; 2º; 5º, caput e incisos II, XVII, XVIII, XXXVI e LV; 7º, inciso XXVI; 8º, caput, e incisos I, III, IV, V e VI, da Constituição Federal de 1988, e fere a autonomia do Congresso Nacional ao impor um regramento que já foi objeto de deliberação recente das Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Cientes da consciência e postura republicana de Vossa Excelência à frente do Congresso Nacional, solicitamos a devolução, urgente, da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019.
Antonio Carlos Fernandes Lima Junior
Presidente Conacate