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Carta aberta do SINDILEGIS aos Senadores e à sociedade brasileira

 
Exmos Srs. Senadores da República e sociedade brasileira,
 
Em resposta ao pronunciamento proferido pelo Presidente Renan Calheiros da tribuna desta Casa no dia 7 de novembro de 2013, os servidores efetivos do Senado Federal, por meio do sindicato representativo da categoria (Sindilegis), apresentam esta carta aberta aos Srs. Senadores e à sociedade brasileira.
 
Em matéria publicada no dia 7 de novembro de 2013, o jornal Estado de S. Paulo afirmou que, atualmente, o número de cargos políticos – admitidos pelo critério de confiança – supera o número de servidores efetivos – admitidos por concurso público. Seriam 3.241 servidores comissionados (53%), contra 2.991 servidores do quadro efetivo da Casa (47%). Além disso, a matéria afirma que o Ministério Público Federal está investigando a nomeação abusiva de servidores comissionados por parte do Senado Federal.
 
No mesmo dia, o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, subiu à tribuna e proferiu discurso em que defendeu a contratação de servidores comissionados, em detrimento da nomeação de servidores concursados, tendo em vista que um servidor comissionado custaria sete vezes menos que um servidor concursado. Acrescentou, ainda, que a reposição de aposentadorias de servidores efetivos não contribuiria para desinchar a máquina pública, motivo por que suspendeu a nomeação de aprovados do último concurso.
 
Consideramos temerário esse pronunciamento por parte da mais alta autoridade do Poder Legislativo.
 
A Constituição Federal, que teve como um dos seus signatários o Senador Renan Calheiros, estabelece em seu art. 37, inciso II, um dos princípios sagrados da Administração Pública – o da obrigatoriedade do Concurso Público. Esse princípio é o sustentáculo e a consequência de outros postulados de igual envergadura – a moralidade, a impessoalidade e a eficiência. Além disso, por meio do concurso público, é possível garantir o acesso aos quadros da Administração para todos, de forma igualitária.
 
Os Constituintes, percebendo a necessidade de perenizar e moralizar a máquina pública, adotaram o princípio do Concurso Público. Os Senadores da República, por sua vez, aprovaram, neste Senado Federal, um plano de carreira para os servidores efetivos do quadro de pessoal da Casa – a Lei nº 12.300, de 2010. Com isso, garantiriam a impessoalidade necessária para a condução perene deste Parlamento, livre de influências políticas e interesses financeiros escusos, pois esses, sim, devem ser combatidos.
 
Ações de economia que reduzem o número de servidores efetivos e afetam a sua qualidade de vida no trabalho não são ações de economia. Pelo contrário, atingem a estrutura e comprometem o funcionamento permanente do Parlamento, acarretando grandes custos presentes e futuros – lesões físicas, enfermidades mentais, aposentadorias por invalidez, etc. –, tendo em vista que os servidores efetivos permanecem na Casa por 20, 30, 40 anos.
 
Há setores na Casa que estão entrando em colapso por falta de servidores efetivos, já que inúmeras atividades nos são atribuídas por lei e não podem ser exercidas por servidores comissionados ou terceirizados. O Senado Federal tem, dia após dia, depredado seus recursos humanos, que são o patrimônio maior de toda organização.
 
É importante ressaltar que os servidores efetivos do Senado Federal são oriundos de órgãos reconhecidos pela excelência na execução de suas atividades-fim e na gestão de recursos humanos, como Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil, compondo no Senado Federal um dos quadros de pessoal mais qualificados da Administração Pública brasileira, proporcionando condições para que a produção legislativa desta Casa mantenha um padrão elevado de qualidade técnica, como o ex-Presidente Sarney sempre fez questão de salientar.
 
“Vocês são o núcleo, o centro onde a instituição se assegura para trabalhar no dia a dia. Nós senadores somos temporários, vocês servidores são permanentes e adquiriram esse direito com mérito, através do concurso”, disse o Senador José Sarney em evento para recepcionar os novos servidores, aprovados no último concurso.
 
Juntamente com os servidores efetivos do Senado Federal, os servidores comissionados construíram ao longo da história a Democracia brasileira. A existência desses servidores é fundamental para que sejam atingidos os fins institucionais desta Casa. Não se pode esquecer, no entanto, que a lei estabelece limites para a contratação dos mesmos e atribui a eles funções específicas – direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, não se pode dizer que um servidor comissionado pode substituir um servidor efetivo, tendo em vista que ambos possuem atribuições distintas estabelecidas em lei.
 
Ademais, a informação trazida pelo Presidente acerca dos gastos com servidores efetivos não se sustenta. De acordo com dados retirados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), no período de janeiro a setembro de 2013, o gasto total com pessoal ativo do Senado Federal, composto por efetivos e comissionados, foi de cerca de R$1,182 bilhão. Desse modo, não prospera a afirmação do Presidente de que R$1,8 bilhão seria o gasto apenas com servidores efetivos, pois o gasto de efetivos somado ao de comissionados sequer chega a esse patamar.
 
O Senador Renan Calheiros trouxe, ainda, uma comparação, em números brutos, com outros órgãos públicos do País que possuiriam número de servidores comissionados muito superior ao do Senado Federal. No entanto, um equívoco não deve ser justificado com outro equívoco; deve, sim, ser sanado.
 
Nós, servidores efetivos do Senado Federal, reivindicamos a nomeação imediata de servidores concursados, para garantir a recomposição da estrutura administrativa e legislativa da Casa, além do cumprimento integral do nosso Plano de Carreira, sancionado há mais de três anos e ainda não implementado em sua totalidade.
 
Esperamos da Alta Casa Legislativa deste País o que se espera daqueles que fabricam as leis: o cumprimento da nossa Constituição Cidadã, aqui gestada, e das nossas normas legais em vigor, sob pena de minar o funcionamento do Senado Federal, do Poder Legislativo e, consequentemente, da Democracia.
 
Servidores efetivos do Senado Federal
Sindilegis
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