A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado - CONACATE, vem a público esclarecer os fatos relativos à recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7336.
Inicialmente, é importante destacar que a CONACATE ajuizou a referida ação com o objetivo de contestar a Lei Complementar nº 600/2017, do Estado de Mato Grosso, visando proteger o ingresso de servidores na Administração Pública exclusivamente por meio de concurso público, evitando, assim, a precarização dos vínculos no serviço público.
Esclarecemos que a decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Luiz Fux, limitou-se a não reconhecer a legitimidade ativa da CONACATE, sob o surpreendente argumento de ausência do requisito de “pertinência temática”. Dessa forma, a decisão proferida na ADI nº 7336 não abordou o mérito da constitucionalidade da Lei Complementar nº 600/2017, não havendo, portanto, qualquer pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade ou não da norma impugnada.
Esclarecemos, ainda, que a CONACATE está avaliando essa decisão monocrática e a possível interposição de recurso, uma vez que a decisão do STF, neste caso, não considerou de forma adequada a representatividade desta Confederação, bem como o impacto da norma em questão sobre as carreiras que representamos.
É lamentável que os Tribunais Superiores utilizem "filtros de admissibilidade" para impedir que questões relevantes sejam analisadas em seu mérito. Em consulta à jurisprudência da corte, identificamos que, nos últimos cinco anos, 52 ADIs propostas por confederações foram extintas sob o argumento de falta de pertinência temática. Por fim, colocamo-nos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Brasília, 22 de agosto de 2024 Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado - CONACATE
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