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STF recebe ação contra norma que
limita atividade sindical de servidor público

Norma do Planejamento estabelece que só pode participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas.

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Crédito: Gil Ferreira/SCO/STF

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (22/10), ação de inconstitucionalidade contra artigo de instrução normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento que só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.

Na ADI 6.035 – que tem pedido de liminar – a Conacate assegura que a norma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro último, viola o artigo 37, inciso VI, da Constituição, por contrariar a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical. E também o artigo 5º, inciso XVII da Carta de 1988, em face da “plena liberdade de associação para fins lícitos”.

Na petição inicial da ação, os advogados Cláudio Farág e Felipe Teixeira Vieira destacam que “é patente a violação dos direitos e garantias dos servidores consistente na inconstitucional obrigação de compensação de horas não trabalhadas em razão de ausências para participação em eventos e atividades associativas sindicais, o que demonstra a plausibilidade do pedido”.

Na solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo da instrução normativa ministerial, os advogados afirmam: “No caso concreto, o periculum in mora está evidenciado no fato de que, no mínimo, as associações e sindicatos de servidores que tem reuniões de conselhos mensais, obrigariam os servidores a compensarem mais de 32 horas de trabalho em razão da participação nas reuniões de conselho. Com isso, a reposição prevista no normativo atacado torna inviável a atuação associativa sindical para os servidores federais, fazendo com que o caminho a ser seguido por eles seja a dispensa de suas garantias constitucionais de atuação na defesa de direitos e interesses da Carreira que integram”.

Ainda conforme os termos da petição inicial, a Conacate congrega diversos setores do serviço público, entre os quais o Fisco e a Polícia, e “desenvolve a representatividade destas categorias em processos institucionais, com foco em políticas de carreira, políticas públicas, políticas de Estado e interlocuções necessárias decorrentes dos cenários político e social”. Assim, “há por parte da Confederação uma ampla atuação no fomento de aperfeiçoamento dos mecanismos republicanos de nossa sociedade e do Estado e na busca de maior espaço de participação dos profissionais de alto nível que representa nas decisões pertinentes a seus segmentos”.

Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista

FONTE: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-recebe-acao-contra-norma-que-limita-atividade-sindical-de-servidor-publico-22102018

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