AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Julgamento da ADPF 850/DF “Orçamento Paralelo”
Senhores Ministros,
Para parabenizar esta Suprema Corte e a Ministra Relatora Rosa Weber, uniram-se entidades das diversas categorias da Iniciativa Privada e do Serviço Público, manifestando-se respeitosamente acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que terá julgamento de Mérito pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal.
No dia 05 de Novembro a Min. Relatora Rosa Weber deferiu parcialmente o pedido liminar.
"(...) 29. Ante o exposto, conheço em parte da arguição descumprimento e, nessa extensão, defiro o pedido de medida cautelar requerido, “ad referendum” do Plenário desta Corte... –
As entidades manifestam-se pelo brilhantismo da decisão que suspendeu as chamadas “emendas de Relator”, o Orçamento Paralelo conhecido como “orçamento secreto”.
Sem transparência, tais emendas possibilitam o aumento de corrupção nas contas públicas, pela falta de registro na plataforma eletrônica de planejamento e Orçamento Federal e amplo acesso público aos gastos do Governo.
Por fim, Rogam pela Procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar inconstitucional o indicador de resultado primário RP nº 09, por ofensa aos preceitos da impessoalidade e da eficiência.
Brasilia, em 09 de novembro de 2021
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