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Conacate envia Ofício sobre liberdade sindical

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, entidade associativa do terceiro grau de representação no sistema confederativo sindical, integrada por Federações, Sindicatos e Associações nacionais que representam servidores e servidoras públicos, das diversas carreiras e atividades típicas de estado, neste ato representada por seu Presidente em exercício José Eduardo Rangel, vem a presença de Vossa Excelência EXPOR e ao final SOLICITAR, conforme segue:


1). CONSIDERANDO o princípio da liberdade sindical consagrado na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 8º;


2). CONSIDERANDO o teor da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, já promulgado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 206/2010, porém ainda não aplicado na prática em sua plenitude;


3). CONSIDERANDO que, “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquando fundamento das modernas democracias políticas. …” (ADI/STF nº 1969, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28/6/07, DJ de 31/8/07);


4). CONSIDERANDO o contido na Convenção nº 190 da OIT, que trata da violência e assédio (Violence and Harassment Convention – ainda sem tradução oficial para o português), que destaca o papel das entidades associativas para prevenção e combate à violência e ao assédio moral no ambiente de trabalho, cujos princípios fundamentais e diretrizes traduzem real preocupação com a proteção dos representantes associativos;


5). CONSIDERANDO que, especificamente sobre o tema assédio institucional, no dia 2 de agosto do corrente ano, foi realizada uma Audiência Pública pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal;


6). CONSIDERANDO que, tramita no Senado Federal o PL nº 1521/2019 (anteriormente aprovado pela Câmara Federal sob o nº 4742/2001), e que trata do tema em comento;


De acordo com o descrito acima, a CONACATE:


I – Repudia veementemente toda e qualquer forma:


a). de ataque a liberdade de associação (art. 8º da CF/88 e Convenção 151/OIT);


b). de assédios: moral, sexual, institucional;


c). racismo, homofobia, capacitismo e demais formas de discriminação nos ambientes de trabalho; e,


II – SOLICITA de Vossa Excelência, que o Congresso Nacional:


a). adote medidas próprias no sentido de criar mecanismos e ações que visem preservar o sistema de garantias constitucionais que preservam e garantem o cumprimento da liberdade de reunião e associação para fins lícitos;


b) agilize a tramitação e aprovação PL nº 1521/2019 que tramita no Senado Federal;


c). institua uma forma de diálogo com o Executivo Federal, se possível com a participação desta Confederação e de outras Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações, Confederações, Associações de Classe), para que o Brasil possa ratificar a Convenção nº 190 da OIT (que trata da violência e assédio), o mais rapidamente possível;


Outrossim, a CONACATE e sua Diretoria representativa colocam-se a disposição para todos os esclarecimentos e contribuições que se fizerem necessários.


Respeitosamente,


JOSÉ EDUARDO RANGEL

Presidente






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