CONACATE emite Nota de Inconformismo sobre ADI 5777
- 4 de fev.
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Atualizado: há 2 horas

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE manifesta seu profundo inconformismo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5777, que adotou o entendimento que a proporção de cargos comissionados deve ser aferida dentro do ente federativo, e não da realidade administrativa de cada Poder ou órgão autônomo.
A Constituição Federal não deixa dúvidas sobre o modelo que escolheu para a Administração Pública. O concurso é a via ordinária de ingresso no serviço público, justamente porque democratiza o acesso, seleciona servidores por critérios objetivos de mérito e reduz o espaço para favorecimentos pessoais e interferências políticas, enquanto os cargos em comissão constituem exceção, restrita às funções de direção, chefia e assessoramento.
Essa diferenciação não é meramente formal: existe para proteger a sociedade. O servidor concursado assume compromisso funcional com a lei, com a moralidade administrativa, com a impessoalidade e com a continuidade do serviço público. A livre nomeação, ao contrário, tende a ampliar espaços ocupados por pessoas escolhidas sem o mesmo filtro republicano, muitas vezes sem demonstração objetiva de qualificação equivalente, e com maior dependência em relação à vontade do nomeante do que com a estrita observância da legalidade.
A interpretação dada ainda interfere na autonomia administrativa dos órgãos constitucionalmente independentes e fragiliza a Separação dos Poderes, já que a política de pessoal adotada por um Poder ou órgão passa a repercutir diretamente sobre os demais. Se o parâmetro de proporcionalidade deixa de ser examinado dentro de cada estrutura administrativa e passa a depender do conjunto do ente federado, chega-se ao ponto de a quantidade de servidores comissionados em determinado Poder impedir que outro crie postos que efetivamente se enquadrem nos permissivos constitucionais.
Outro efeito grave dessa leitura é a criação de uma verdadeira maquiagem numérica: enquanto a conta global pode transmitir ao público uma aparência estatística de conformidade com o ordenamento constitucional, na realidade, órgãos inteiros podem funcionar com presença maciça de cargos em comissão.
Em vez de transparência, produz-se opacidade. Em vez de controle efetivo, cria-se uma fórmula ampla capaz de legitimar arranjos internos incompatíveis com a ideia de profissionalização da Administração. Essa lógica torna mais difícil a fiscalização institucional e social, dificulta a identificação de excessos e compromete a clareza necessária para acompanhar a composição real da força de trabalho estatal.
Ainda sob a ótica financeira, amplia-se a dificuldade de controle sobre despesas de pessoal, crescimento estrutural de cargos e observância dos deveres de planejamento e responsabilidade, inclusive à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante desse cenário, a CONACATE reafirma que a defesa do concurso público não interessa apenas aos servidores, mas a toda a sociedade. O concurso democratiza o acesso ao serviço público, abre oportunidade a todos os cidadãos em condições de igualdade, valoriza o mérito e protege a Administração contra loteamentos, compadrio, trocas de favores e ingerências políticas incompatíveis com a República.
Defender a regra do concurso público é defender um Estado mais técnico, estável, impessoal e controlável pela sociedade. É defender que a prestação do serviço público não fique subordinada à conveniência de nomeações livres, mas à legalidade, à moralidade e ao interesse coletivo. Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado - CONACATE




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