DELIBERAÇÃO N º 001/2023
CONVOCAÇÃO PARA CONGRESSO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO
PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CONACATE
CONSIDERANDO:
Que para alterar o Estatuto faz-se necessária a convocação de Congresso Nacional Extraordinário, especialmente convocado para este fim, de acordo com o art. 12, inciso V, art.14, parágrafo 2º e art. 108 do Estatuto e observando-se a determinação do art. 59, inciso II, do Código Civil Brasileiro;
Que há convocação para Congresso Nacional Extraordinário, a ser realizado de forma hibrida, na sede da Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público de São Paulo, na Rua Riachuelo, 96, cj. 701 - Sé - São Paulo - SP - CEP 01007-000 e plataforma Zoom;
O Presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado - CONACATE, no exercício das competências que lhe conferem o art. 32, inciso IV, do Estatuto da CONACATE, CONVOCA os representantes das entidades filiadas para o Congresso Nacional Extraordinário de alteração do Estatuto Social, a realizar-se no dia 17 de abril de 2023, às 10:30 em 1ª. chamada e as 11:00 em 2ª. e última chamada, na sede da Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público de São Paulo -AAJUMP, na Rua Riachuelo, 96, cj. 701 - Sé - São Paulo - SP - CEP 01007-000 de forma hibrida através da plataforma Zoom link: https://us02web.zoom.us/j/82778985201
As indicações para votação da alteração Estatutária deverão observar as seguintes orientações: As entidades de âmbito Nacional, integrantes filiadas (federações, sindicatos e associações de âmbito nacional), contarão com cinco delegados.
As entidades subnacionais (associações ou sindicatos de base estadual, distrital ou municipal), independente de estarem ou não filiadas à federação integrante da CONACATE, terão direito a voto enquanto categoria, na proporção de um delegado por entidade, limitado a cinco delegados por categoria.
1º - As listas deverão conter nome e número no cadastro de pessoas físicas (CPF), sendo conferidas estas informações por ocasião do processo eleitoral, habilitando os credenciados ao exercício do voto e deverão ser encaminhadas até o dia 13/04/2023 no e-mail: administrativo@conacate.org.br.
Os artigos com proposta de alteração estão contidos no Anexo I do presente.
Brasília, DF, 31 de março de 2023
Antonio Carlos Fernandes Lima Junior
Presidente
Leia a íntegra do documento, incluindo Anexo I:
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